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13 de Setembro de 2011 | |

Precedente crucial

Europa fecha as portas às méis que contêm pólen transgênico

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Uma recente sentença do Tribunal de Justiça Europeu questiona abertamente a ideia de “coexistência” entre cultivos transgênicos e cultivos convencionais ao proibir a entrada na zona europeia de mel que contenha polem do milho transgênico MON 810, que tem uma grande presença em vários países do sul da América.

A sentença conhecida dias atrás estipula que a mel e seus derivados que contenham restos de ADN do milho de Monsanto devem ser consideradas alimentos produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e, portanto, requerem uma autorização específica antes de serem comercializados.

A decisão marca um claro antecedente sobre outros alimentos industrializados e matérias primas tanto de origem vegetal quanto animal, provenientes de países onde estão autorizados os transgênicos.

Conforme um comunicado divulgado pela organização “Chile sem transgênicos”, nesse país “a informação sobre localização de cultivos transgênicos e inclusive qual porcentagem corresponde ao milho MON810 é informação secreta amparada pelo governo, o que prejudica ainda mais os cerca de 12.000 apicultores do país. Conforme uma estimativa preliminar da Associação de exportadores de mel, cerca de 40% da produção de mel será prejudicada por contaminação transgênica”.

No Uruguai, está em processo de ampliação um estudo preliminar realizado por Redes-Amigos da Terra que constatou em 2010 essa contaminação genética em variedades transgênicas e convencionais de milho, inclusive em cultivares que mantinham a distância de “retirada” estipulada, ao se tratar de espécies de polinização “aberta”.

Recentemente no Uruguai foram autorizadas inúmeras variedades de milho geneticamente modificado que somam-se ao MON 810 da multinacional Monsanto.

O MON 810 também ocupa dezenas de milhares de hectares na Argentina, Paraguai e Brasil, entre outros, todos estes países apícolas e agroexportadores.

“Hoje em dia as exportações de mel são as atingidas, amanhã podem ser as exportações de salmão, alimentados com pellet transgênicos ou de vinho, produzido com água de irrigação contaminada com a toxina Bt dos cultivos transgênicos. Na prática não há atividade produtiva a salvo do impacto negativo que exerce esta atividade”, afirma-se no comunicado de “Chile sin transgénicos” sobre esta sentença.

A sentença

A Diretiva 2001/181 da União Europeia (UE) estipula que a liberação intencional no meio ambiente do OGM ou sua comercialização podem ser realizadas unicamente quando existir a correspondente autorização.

O governo regional de Baviera, Alemanha, é proprietário de diversos terrenos onde tem sido cultivado o milho MON 810 com fins de pesquisa durante os últimos anos. Por sua vez, Bablok é um apicultor não profissional que produz mel para vender e para consumo próprio nos arredores dessas áreas.

Em 2005 detectou-se ADN MON810 e proteínas modificadas geneticamente no polen de milho recolhido por Bablok em colmeias situadas a 500 metros dos terrenos mencionados, bem como em mel produzida ali, indica a versão da sentença publicada no site oficial do Tribunal Europeu.

Ao considerar que a presença de resíduos de milho modificado geneticamente fazia que seus produtos de apicultura não pudessem ser comercializados nem ser consumidos, o apicultor iniciou ações legais contra o Land de Baviera diante dos tribunais locais.

Foi então que o Tribunal Superior do contencioso-administrativo do Land de Baviera pede ao Tribunal de Justiça Europeu que considera que a presença de pólen transgênico nesses produtos de apicultura representa uma “modificação substancial” deles, decidindo que sua comercialização deve ser submetida a autorização.

Em suas conclusões o Advogado Geral Yves Bot, lembra que os OGM, como o resto dos organismos vivos, são entidades biológicas capazes de se reproduzir ou de transferir material genético.

O Advogado Geral precisa que um alimento que contenha material procedente de uma planta modificada geneticamente, seja incluído de forma intencionada ou não, deve ser qualificada sempre de alimento produzido a partir de OGM.

“O risco que um alimento modificado geneticamente pode ter para a saúde humana é independente de que o material procedente de uma planta modificada geneticamente seja introduzido de forma consciente ou não”, indica a sentença.

Por último, o Advogado Geral afirma que a presença não intencionada na mel, inclusive em escassas quantidades, de pólen derivado do tipo de milho MON810 faz com que esse mel requeira autorização para comercialização”.

(CC) 2011 Radio Monde Réel

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