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18 de agosto de 2011 | | |

Em obras?

Brasil: MPF pede suspensão de construção de Belo Monte

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O Ministério Público Federal brasileiro (MPF) pediu na quarta-feira a paralisação das obras de construção da hidrelétrica de Belo Monte no estado do Pará e sobre o rio Xingu. Através de um processo judicial os procuradores da República indicam que a barragem representa o inevitável desalojamento de povos indígenas, o que está proibido pela Constituição Nacional.

O recurso, apresentado na Justiça Federal de Belém, Pará, fala de estudos técnicos que certificam que a construção de Belo Monte produzirá o desalojamento de povos indígenas. Dezenas de milhares de pessoas seriam expulsadas de seus terras. O MPF colocou em debate por primeira vez em tribunais brasileiros os direitos da natureza.

“Quando os primeiros abolicionistas brasileiros proclamaram os escravos como sujeitos de direitos foram ridicularizados. No mesmo sentido foram os defensores do sufrágio universal, já no século XX. Em ambos os casos, a sociedade obteve incalculáveis ganhos”, diz a ação judicial conforme nota publicada no site do MPF. “Neste século, a humanidade caminha para o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos. A visão antropocêntrica utilitária está superada. Significa que os humanos não podem mais submeter a natureza à exploração ilimitada”, acrescenta o documento.

Conforme o MPF, todos los documentos técnicos disponíveis concordam que o projeto de Belo Monte destruirá uma parte considerável da biodiversidade da região de Volta Grande do Xingu. Trata-se de um trecho de 100 quilômetros de rio que terá o caudal drasticamente reduzido para alimentar as turbinas da usina.

Esse trecho do Xingu é considerado de importância biológica extremamente alta, por decreto do Ministério de Meio Ambiente, devido à presença de população animal que só existe nessa área, essenciais para a alimentação e a economia dos povos da região. Conforme o MPF, a redução da vazão do Xingu provocará a diminuição das águas subterrâneas, a extinção de espécies de peixes, aves e tartarugas, além de outras consequências.

Segundo a ação do MPF “Belo Monte encerra vários confrontos: entre a geração de energia hidrelétrica e os direitos indígenas; entre o interesse de empreiteiras e o direito da natureza; entre o direito ao crescimento econômico e os princípios do direito ambiental”.

Para os procuradores da República Belo Monte viola direitos dos povos indígenas locais, de habitantes das zonas costeiras do Xingu e de agricultores, mas também os direitos da natureza e das gerações futuras, objetos de inúmeros convênios e tratados internacionais promulgados por Brasil e além disso presentes na Constituição nacional.

O MPF tem claro que a destruição dos ecossistemas na Volta Grande do Xingu e as pressões da forte migração para a zona em busca de trabalho nas obras da usina, tornarão impossível a permanência dos indígenas em suas terras. Esse desalojamento está proibido pelo artigo 231 da Constituição brasileira. Os principais atingidos seriam os povos juruna e arara.

A própria Fundação Nacional do Indígena, enumera os impactos da usina: aumento da pressão sobre a terra, desmatamento do entorno, afecções sobre os meios de navegação e transporte, sobre os recursos hídricos e sobre as atividades de caça, pesca e recoleção. Também indica o estímulo à migração indígena para os núcleos urbanos, o aumento da vulnerabilidade das organizações sociais locais e de doenças infectocontagiosas, entre outras.

Caso não forem paralisadas as obras de Belo Monte, os procuradores do MPF pedem que o consórcio encarregado da usina, Norte Energia, seja forçado a indenizar os povos indígenas e as comunidades costeiras de Volta Grande do Xingu, pelos impactos que lhes causará e pela destruição da biodiversidade.

Foto: http://mandioca.wordpress.com

(CC) 2011 Radio Mundo Real

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